Vejam que interessante esta notícia que li no sportmarketing.com.br.
"A Adidas "A marca das 3 listras" tem sofrido dificuldades em proteger o seu símbolo, que é um dos mais reconhecidos no mundo. Desde o início da década de 90, a empresa alemã, tem levado casos e mais casos aos tribunais, como a empresa de roupas esportivas Espirit. Este foi um dos últimos casos exaustivamente debatidos nos tribunais. Porém, o Tribunal Europeu de Justiça deu finalmente um parecer.
Na fase mais recente do caso, os fabricantes não estavam mais disputando e colocando em questão o direito da marca registrada das três faixas, mas sim, como as faixas podem ser mantidas na logomarca da Espirit de forma que sejam disponíveis para utilização, sem ferir direitos de proteção de marcas. O Tribunal foi contra a Espirit alegando que a disposição das listras na sua logomarca favorecia que os consumidores fizessem associação com a marca Adidas, e não o fato que os logotipos eram diferentes. A Adidas ficou satisfeita com a interpretação. Após essa decisão do Tribunal Europeu de Justiça a Adidas pode agora impedir companhias de usar não só as três listras, mas também duas ou quatro faixas nos produtos, já que podem ocasionar associação entre os consumidores. A decisão do Tribunal Europeu dá poderes aos tribunais nacionais para decidir em favor da Adidas, caso julguem que os consumidores podem tender a confundir as listras com os produtos de outras empresas com a marca registrada Adidas. O caso da Espirit foi apenas um exemplo, mas há dez anos a Adidas tem recorrido aos tribunais holandeses com reclamações de companhias como: Marca Moda, C&A, Vendex por "infração" da marca registrada da empresa alemã ao usarem duas faixas em roupas. A Adidas recentemente ganhou casos de direitos de marca registrada semelhantes na Alemanha, França e inclusive, Inglaterra."
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